segunda-feira, 30 de agosto de 2010

segunda-feira, 20 de julho de 2009

ELETROLIPÓLISE

Por definição, a eletrolipólise é uma técnica destinada ao tratamento das adiposidades e acúmulo de ácidos graxos localizados. Segundo Soriano et al, caracteriza-se pela aplicação de microcorrentes específicas de baixa frequência, que atuam diretamente no nível dos adipócitos e dos lipídios acumulados, produzindo sua destruição e favorecendo sua posterior eliminação. Ë também chamada de eletrolipoforese.



EFEITOS NO ORGANISMO



A aplicação com eletrodos em forma de agulhas, ligadas a uma corrente de baixa intensidade, cria um campo elétrico entre elas, promovendo uma modificação no meio intersticial, favorecendo as trocas metabólicas e, ainda, a lipólise.

AGUNS DOS PRINCIPAIS EFEITOS


1- Efeito Jaule: em virtude do efeito jaule, a corrente elétrica, ao circular por um condutor, realiza um trabalho que produziria certo tipo de calor ao atravessar o mesmo. O aumento da temperatura produzida na eletrolipólise não atinge tecidos orgânicos, visto que se trata de uma corrente com intensidade muito pequena, porém suficiente para contribuir para a instalação de uma vasodilatação com aumento de fluxo sanguineo local. Desta forma, é estimulado o metabolismo celular local, facilitando a queima de calorias e melhorando o trofismo celular.

2- Efeito de estímulo circulatório: o ligeiro aumento de temperatura que se instala no local contribui, em parte, para a instauração de uma vasodilatação, pois a corrente atua com estímulo direto nas inervações promovendo uma ativação da microcirculação.
A microestimulação elétrica também ativa as fibras do tecido conjuntivo subcutâneo que também favorecem a drenagem linfática e sanguinea, promovendo uma melhora e aspecto da pele.

3- Efeito neuro hormonal: quando se utiliza uma corrente específica de baixa frequência durante a eletrolipólise, produz uma estimulação artificial do sistema nervoso simpático, e como consequência, ocorre o aumento da hidrólise dos triglicerídios.

Trabalhos realizados com essa técnica demonstram a presença de quantidades significativas de glicerol na urina, horas subsequentes ao tratamento.

  • Verificamos em nossa prática clínica que podem haver repercurssões sistêmicas nas fezes e urina.
  • A urina apresenta-se com traços de oleosidade, turva e com cheiro forte, e também o aumento da micção.
  • As fezes podem apresentar-se gordurosas e pastosas.
  • È comum, também, aumentar a frequência de evacuação e o aparecimento de flatulência ( gases )

INDICAÇÕES

A principal indicação é para a gordura localizada. Também é utilizada para tratamento de lipodistrofia ginóide, e lipodistrofia localizada.

Há também a indicação no pós operatório de lipoaspiração, como compelmento da cirurgia. Podemos ainda utilizar a eletrolipólise para diminuir o perímetro em abdome, coxa e quadril. Pode haver discreta perda de peso, ( o objetivo é diminuir a gordura e não o peso ).

CONTRA-INDICAÇÕES

  • transtornos cardíacos
  • gravidez
  • trombose profunda
  • neoplasias
  • insufuciência renal
  • alterações dermatológicas

Podem aparecer hematomas após o procedimento terapêutico, o que não trará complicações.

domingo, 19 de julho de 2009

RECONHECIMENTO DA DERMATO - FUNCIONAL

Reconhecimento da Fisioterapia Dermato-Funcional
RESOLUÇÃO COFFITO nº. 362, de 20 de maio de 2009
Reconhece a Fisioterapia Dermato-Funcional como especialidade do profissional Fisioterapeuta.

Considerando a necessidade de prover, por meio de uma assistência profissional adequada e específica, as exigências clínico-cinesiológico-funcionais dos indivíduos com alterações nas funções da pele e estruturas relacionadas;
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuições ...., resolve:
Art. 1º - Reconhecer a Fisioterapia Dermato-Funcional como especialidade própria e exclusiva do profissional Fisioterapeuta.
Art. 2º - Terá reconhecido o seu título de Especialista em Fisioterapia Dermato-Funcional o profissional Fisioterapeuta que cumprir os critérios a serem estabelecidos em Resolução própria em conformidade com a Resolução COFFITO nº 360, de 18 de dezembro de 2008.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.